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DICAS de Financiamentos

      Limitações para compra de Imóvel pelo SFH: (Caixa)
a.       Avaliação máxima de R$ 500 mil;
b.      Financiamento máximo de R$ 450 mil;
2)      – Utilizações do FGTS:
a.       Para imóveis de até R$ 500 mil e que sejam residenciais urbanos;
b.      Para utilização, o pretendente deve comprovar que trabalhou, pelo menos, 3 (três) anos, seguidos ou alternados, sob regime do FGTS;
c.       O proponente não pode possuir imóvel residencial (construído ou em construção), no município onde exerce sua profissão, ou nos vizinhos em caso de região metropolitana, ou no seu atual município de residência;
d.      O imóvel pretendido não pode ter sido objeto de aquisição anterior com recursos do FGTS, nem que a última parcela de sua construção tenha sido liberada a menos de 3 (três) anos;
e.       O imóvel deve estar registrado no CRI da região;
3)      – Cuidados na aquisição de imóvel novo:
a.       Coletar informações sobre a Incorporadora;
b.      Verificar algum empreendimento que tenha sido feito pela mesma, que tenha cinco ou dez anos de construído, e observar o estado do imóvel;
c.       Conversar com proprietários de algum imóvel feito pela mesma, para avaliação da qualidade;
d.      Ter recursos para arcar com alguns desembolsos extras, tais como: instalação de pisos e outros, parcela das chaves, outras intermediárias, etc.;
4)      – Diferença entre tabelas Price e SAC:
a.       Price é o sistema de parcelas fixas, ou seja, amortizações crescentes e juros decrescentes; (não há correção pela TR e a taxa dos juros é maior);
b.       SAC é sistema de parcelas decrescentes, com amortizações constantes e juros decrescentes;
5)      – Comprometimento da Renda:
a.       De 25% a 30%;
b.      Para famílias de menor renda o limite é o máximo;
c.       Para famílias de maior renda, o limite é o mínimo;
6)      – Despesas com documentação:
a.       Situa-se em torno de 4% a 5% do valor financiado:
b.      Refere-se a: ITIV, CRI, escrituras, despachantes, etc;
7)      – Idade máxima:
a.       Varia, mas gira entre 70 e 75 anos;
b.      O prazo para o financiamento é menor, pois se limita a 80 anos;
      8)      – Avaliação de Imóveis:
a.       Leva-se em conta a regularidade da construção, a área e conservação;
b.      Outros critérios: valor da locação, média dos preços dos imóveis da região;
9)      – Seguros:
a.       Nos financiamentos bancários é automático, mas os cobre o pagamento das parcelas em caso de morte e invalidez;
10)  – Documentação do Imóvel a ser observado na hora da compra:
a.       Qualquer alteração no projeto original deverá ter sido registrada no CRI;
b.      Em caso de divórcio ou viuvez, a certidão de separação ou óbito devera constar na documentação;
c.       Verificar se o proprietário não tem execução judicial de débito;
11)  – Avaliação entre aluguel e financiamento:
a.       Primeiro a idade do pretendente e seus planos profissionais;
b.      Em caso de imóvel novo: as parcelas intermediárias, as intervenções na unidade (piso, etc.);
12)  – Prazos e entradas ideais:
a.       Como prazo, o menor possível;
b.      Como entrada a maior possível;
c.       Prazo acima de 15 (quinze) anos não é aconselhável;
13)  – Vantagens do MCMV:
a.       Subsídio na compra de zero a três SM;
b.      Juros reduzidos até 10 SM;
c.       Isenção ou redução de taxas cartoriais até 10 SM;
d.      Fundo garantidor de refinanciamento de parcelas quando da perda temporária de renda;
14)  – Taxas praticadas:
a.       BB – entre 8,9% a 13% - depende se pré ou pós fixada e da avaliação;
b.      CEF – entre 5% a 12% - depende do programa, se pré ou pós e da avaliação;
c.       Bradesco – entre 7,8 e 12,8% - depende se pós ou pré e da avaliação;
d.      HSBC – entre 7,98 e 12,68% - idem, idem;
e.       Itaú – entre 10,35 e 11,5% - idem, idem;
f.        Santander – entre 8,9 e 12,75% - idem, idem;

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