1) – Premissa Básica:
a) – Reduzir em 14% o déficit habitacional atual de 7,2 milhões de moradias:
2) - Objetivo - Construir 1 milhão de unidades, assim distribuídas:
Faixa de Renda Número de Unidades
Obs: Para a Bahia a previsão é de 80.744 unidades.
3) – Facilitadores:
a) – Na Faixa de Renda de 0 a 3 sm:
a. Subsídio integral com isenção do seguro;
b. Prestação de até 10% da renda, por 10 anos, com parcela mínima de R$ 50,00;
c. Redução da alíquota do RET de 7% para 1%, substituindo a incidência de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL;
b) – Na Faixa de Renda de 3 a 6 sm:
a. Subsídio parcial em financiamentos com redução dos custos de seguro e acesso ao Fundo Garantidor;
b. Valor dos subsídios:
Local | 3 sm | 4 sm | 5 sm | 6 sm |
Salvador e RM | 17.000,00 | 10.000,00 | 3.000,00 | 2.000,00 |
Cidades com mais de 100 mil habitantes | 17.000,00 | 10.000,00 | 3.000,00 | 2.000,00 |
Cidades de 50 mil até 100 mil habitantes | 13.000,00 | 6.000,00 | 2.000,00 | 2.000,00 |
c. Taxa de Juros:
Faixa de Renda | Taxa |
5% a.a. e Renda Máxima de R$ 2.325,00 | |
6% a.a. |
d. Valor máximo do imóvel:
Local | Valor em R$ |
Salvador e RM | 100.000,00 |
Municípios com mais de 500 mil habitantes | 100.000,00 |
Demais municípios | 80.000,00 |
a. Redução dos custos de seguro e acesso ao Fundo Garantidor;
b. Taxa de Juros: 8,16% a.a.
a. Comprometimento máximo de 30% da renda para financiamento;
b. Desoneração fiscal e de custos cartoriais;
c. Pagamento da primeira prestação somente na entrega do imóvel;
d. Pagamento opcional de entrada nos casos de financiamento;
4) – Fundo Garantidor:
Objetivo – refinanciamento de prestações em caso de perda de renda.
a. Prestações Garantidas:
Faixa de Renda | Número de Prestações |
36 | |
24 | |
12 |
b. Condições para acesso ao Fundo Garantidor:
a. Terem sido pagas, pelo menos, 6 prestações do contrato;
b. Pagamento mínimo de 5% da prestação refinanciada, que serão devolvidos como bônus de adimplência quando do pagamento do refinanciamento;
c. Solicitação formal mediante comprovação de desemprego e/ou perda de renda, a cada 6 prestações requeridas;
d. Contribuição para o fundo: 0,50% da prestação;
a. Quitação do financiamento, em casos de:
a. Morte e Invalidez Permanente do mutuário;
b. Custeio de reparação de danos físicos ao imóvel;
b. Contribuição por Faixa de Renda:
a. Até 5 sm – sem cobrança;
b. De 5 a 10 sm – com cobrança;
c. Tabela de Contribuição – De 5 a 10 sm:
Faixa de Idade | % da Prestação |
Até 21 anos | 1,50% |
Acima de 21 até 26 anos | 1,54% |
Acima de 26 até 31 anos | 1,64% |
Acima de 31 até 36 anos | 1,82% |
Acima de 36 até 41 anos | 2,59% |
Acima de 41 até 46 anos | 3,02% |
Acima de 46 até 51 anos | 6,64% |
Acima de 51 até 56 anos | 6,64% |
Acima de 56 até 61 anos | 6,64% |
a. Redução do custo para mutuários:
Faixa de Renda | Redução % |
100,00% | |
90,00% | |
80,00% |
b. Redução do custo para empreendedor:
Valor do Imóvel | Redução % sobre as tabelas estaduais |
Até 60.000,00 | 90,00% |
Entre R$ 60.000,01 e R$ 80.000,00 | 80,00% |
Entre R$ 80.000,01 e R$ 100.000,00 | 75,00% |
c. Redução do custo da Incorporação:
a. As matrículas abertas a partir do registro da incorporação não resultarão em novos custos para o empreendedor;
b. Emolumentos serão cobrados como se fossem uma única matrícula;
d. Redução de prazo para o registro da incorporação:
a. Em até 15 dias o cartório concede o número do registro que permitirá o início do empreendimento;
b. Em até mais 15 dias o cartório emitirá o registro definitivo;
7) – Licenciamento Ambiental – Redução de prazo e procedimento:
a) - Procedimento uniforme e simplificado para o licenciamento ambiental, para empreendimentos até 100 há;
b) – Licença única para todo o empreendimento;
c) – Critério único para todos os entes federados, quando da avaliação dos projetos;
d) – Prazo máximo de 30 dias para expedição da licença ambiental;
Condições para licenciamento:
i. A preservação de APP;
j. O empreendimento não pode estar localizado em áreas de risco;
k. Ter infraestrutura de esgoto, entre outras;
8) – Regularização Fundiária – MP cria marco legal, com destaque para:
a) – Compete ao Poder Público:
a. Implementar a infraestrutura básica;
b. Demarcar áreas ocupadas e conceder título de legitimação de posse aos ocupantes;
c. Empreender a regularização fundiária junto com associações de moradores e beneficiários;
b) – Estabelece:
a. Procedimento para o usucapião administrativo;
b. Critérios para a regularização fundiária de interesse social de áreas situadas no interior de APP, desde que a regularização traga melhorias ambientais;
9) – Participação dos Estados e Municípios:
a) – O Programa prevê mecanismo de adesão, por meio do qual Estados e Municípios poderão assumir os seguintes compromissos:
a. Aportes financeiros;
b. Doação de Terrenos;
c. Infraestrutura para o empreendimento;
d. Desoneração fiscal: ICMS, ITCD, ITBI e ISS;
b) – Termo de adesão assinado pela CEF;
c) – Distribuição preliminar da quantidade de unidades habitacionais poderá ser alterada em função da contribuição de Estados e Municípios;
10) – Linhas de Financiamento:
a) – Infraestutura:
a. Interna e externa;
b. Para construtoras do setor privado;
c. Juros: TJLP + 1% a.a.
d. Prazo: até 36 meses;
e. Carência: até o final da obra, limitada a 18 meses;
b) – Cadeia Produtiv
a. Cartão BNDES:
i. Promover a competitividade das empresas de construção civil, micro, pequenas e médias;
ii. Máximo de R$ 500 mil por empresa;
iii. Para aquisição de materiais, componentes e sistemas construtivos e serviços de certificação;
iv. Prazos – 3 a 48 prestações mensais;
b. Qualidade:
i. Elevar a qualidade das construtoras, fornecedoras de materiais, componentes e sistemas construtivos, em conformidade com o PBQP-H;
ii. Para avaliação da conformidade, capacitação técnica de pessoal, implementação de sistemas e gestão de qualidade, melhoria da qualidade de processos e produtos;
iii. Prazo: em função da capacidade de pagamento, carência de até 6 meses após a data de entrada em operação comercial do empreendimento;
c. Construção Industrializada:
i. Alternativas construtivas de menor custo, prazo, impacto ambiental e maior qualidade construtiva;
ii. Para implantação e modernização de unidades industriais de casas pré-moldadas ou pré-fabricadas; desenvolvimento de produtos pré-moldados ou pré-fabricados; capacitação técnica de pessoal; capital de giro associado a projetos de investimento; máquinas e equipamentos nacionais;
iii. Prazo: em função da capacidade de pagamento, carência de até 6 meses após a data de entrada em operação comercial do empreendimento;
11) – Sistema de Aquecimento Solar-Térmico:
a) – Objetiva a redução do consumo de energia elétrica e da emissão de CO2;
b) – Será induzida a utilização de Sistema de Aquecimento Solar-Térmico na produção habitacional do Programa;
12) – Resumo para cálculo da prestação – Faixa de Renda de 3 a 10 SM:
a) – Identificar valor máximo do imóvel: Salvador e RM R$ 100 mil; Municípios com mais de 500 mil habitantes R$ 100 mil; Demais municípios R$ 80 mil;
b) – Definir subsídio: Salvador, RM e cidades com mais de 100 mil habitantes: 3 sm R$ 17 mil – 4 sm R$ 10 mil – 5 sm R$ 3 mil – 6 sm R$ 2 mil; Cidades de 50 a 100 mil habitantes: 3 sm R$ 13 mil – 4 sm R$ 6 mil – 5 sm R$ 2 mil – 6 sm R$ 2 mil;
c) – Estabelecer valor líquido: valor do imóvel (-) subsídio;
d) – Amortização pelo SAC: valor do imóvel dividido pelo número de meses do financiamento;
e) – Juros pelo SAC: 3 a 5 sm 5% a.a.- 5 a 6 sm 6% a.a. – 6 a 10 sm 8,16% a.a.; Serão calculados sobre o saldo devedor do principal;
f) – Estabelecer o valor da participação ao fundo garantidor: Na faixa de 3 a 10 sm é de 0,50% sobre a prestação (juros + amortização);
g) – Estabelecer o valor do seguro - Para a faixa de 5 a 10 sm, conforme tabela:
Faixa de Idade | % da Prestação |
Até 21 anos | 1,50% |
Acima de 21 até 26 anos | 1,54% |
Acima de 26 até 31 anos | 1,64% |
Acima de 31 até 36 anos | 1,82% |
Acima de 36 até 41 anos | 2,59% |
Acima de 41 até 46 anos | 3,02% |
Acima de 46 até 51 anos | 6,64% |
Acima de 51 até 56 anos | 6,64% |
Acima de 56 até 61 anos | 6,64% |
h) – A soma dos quatro itens acima equivale ao valor da prestação inicial;
i) – Informar que as parcelas e saldo devedor do financiamento serão corrigidos pela TR.
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