Pesquisa personalizada

Minha CASA minha VIDA

1) – Premissa Básica:

a) – Reduzir em 14% o déficit habitacional atual de 7,2 milhões de moradias:
           
2) - Objetivo - Construir 1 milhão de unidades, assim distribuídas:

Faixa de Renda                       Número de Unidades
0 a 3 sm                                              400 mil
3 a 4 sm                                              200 mil
4 a 5 sm                                              100 mil
5 a 6 sm                                              100 mil
6 a 10 sm                                            200 mil

Obs: Para a Bahia a previsão é de 80.744 unidades.

3) – Facilitadores:
a)      – Na Faixa de Renda de 0 a 3 sm:
a.       Subsídio integral com isenção do seguro;
b.      Prestação de até 10% da renda, por 10 anos, com parcela mínima de R$ 50,00;
c.       Redução da alíquota do RET de 7% para 1%, substituindo a incidência de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL;

b)      – Na Faixa de Renda de 3 a 6 sm:
a.       Subsídio parcial em financiamentos com redução dos custos de seguro e acesso ao Fundo Garantidor;
b.      Valor dos subsídios:
Local
3 sm
4 sm
5 sm
6 sm
Salvador e RM
17.000,00
10.000,00
3.000,00
2.000,00
Cidades com mais de 100 mil habitantes
17.000,00
10.000,00
3.000,00
2.000,00
Cidades de 50 mil até 100 mil habitantes
13.000,00
6.000,00
2.000,00
2.000,00
           
c.       Taxa de Juros:
Faixa de Renda
Taxa
3 a 5 salários mínimo
5% a.a. e Renda Máxima de R$ 2.325,00
5 a 6 salários mínimo
6% a.a.

d.      Valor máximo do imóvel:
Local
Valor em R$
Salvador e RM
100.000,00
Municípios com mais de 500 mil habitantes
100.000,00
Demais municípios
80.000,00

c)      – Na Faixa de Renda de 6 a 10 sm:
a.       Redução dos custos de seguro e acesso ao Fundo Garantidor;
b.      Taxa de Juros: 8,16% a.a.
 d)      – Em todas as Faixas de Renda acima:
a.       Comprometimento máximo de 30% da renda para financiamento;
b.      Desoneração fiscal e de custos cartoriais;
c.       Pagamento da primeira prestação somente na entrega do imóvel;
d.      Pagamento opcional de entrada nos casos de financiamento;

4) – Fundo Garantidor:
        
Objetivo – refinanciamento de prestações em caso de perda de renda.

a.       Prestações Garantidas:
Faixa de Renda
Número de Prestações
3 a 5 salários mínimo
36
5 a 8 salários mínimo
24
8 a 10 salários mínimo
12


b.      Condições para acesso ao Fundo Garantidor:
a.       Terem sido pagas, pelo menos, 6 prestações do contrato;
b.      Pagamento mínimo de 5% da prestação refinanciada, que serão devolvidos como bônus de adimplência quando do pagamento do refinanciamento;
c.       Solicitação formal mediante comprovação de desemprego e/ou perda de renda, a cada 6 prestações requeridas;
d.      Contribuição para o fundo: 0,50% da prestação;
 5) – Seguro

a.       Quitação do financiamento, em casos de:
a.       Morte e Invalidez Permanente do mutuário;
b.      Custeio de reparação de danos físicos ao imóvel;

b.      Contribuição por Faixa de Renda:
a.       Até 5 sm – sem cobrança;
b.       De 5 a 10 sm – com cobrança;

          c.       Tabela de Contribuição – De 5 a 10 sm:
Faixa de Idade
% da Prestação
Até 21 anos
1,50%
Acima de 21 até 26 anos
1,54%
Acima de 26 até 31 anos
1,64%
Acima de 31 até 36 anos
1,82%
Acima de 36 até 41 anos
2,59%
Acima de 41 até 46 anos
3,02%
Acima de 46 até 51 anos
6,64%
Acima de 51 até 56 anos
6,64%
Acima de 56 até 61 anos
6,64%

6) – Cartórios de Registro de Imóveis:

a.       Redução do custo para mutuários:

Faixa de Renda
Redução %
0 a 3 sm
100,00%
3,1 a 6 sm
90,00%
6,1 a 10 sm
80,00%

b.      Redução do custo para empreendedor:

Valor do Imóvel
Redução % sobre as tabelas estaduais
Até 60.000,00
90,00%
Entre R$ 60.000,01 e R$ 80.000,00
80,00%
Entre R$ 80.000,01 e R$ 100.000,00
75,00%


c.       Redução do custo da Incorporação:
a.       As matrículas abertas a partir do registro da incorporação não resultarão em novos custos para o empreendedor;
b.      Emolumentos serão cobrados como se fossem uma única matrícula;

d.      Redução de prazo para o registro da incorporação:
a.       Em até 15 dias o cartório concede o número do registro que permitirá o início do empreendimento;
b.      Em até mais 15 dias o cartório emitirá o registro definitivo;

7) – Licenciamento Ambiental – Redução de prazo e procedimento:

a) - Procedimento uniforme e simplificado para o licenciamento ambiental, para empreendimentos até 100 há;
b) – Licença única para todo o empreendimento;
c) – Critério único para todos os entes federados, quando da avaliação dos projetos;
d) – Prazo máximo de 30 dias para expedição da licença ambiental;
Condições para licenciamento:
i.         A preservação de APP;
j.        O empreendimento não pode estar localizado em áreas de risco;
k.      Ter infraestrutura de esgoto, entre outras;

8) – Regularização Fundiária – MP cria marco legal, com destaque para:

a)      – Compete ao Poder Público:
a.       Implementar a infraestrutura básica;
b.      Demarcar áreas ocupadas e conceder título de legitimação de posse aos ocupantes;
c.       Empreender a regularização fundiária junto com associações de moradores e beneficiários;
b)      – Estabelece:
a.       Procedimento para o usucapião administrativo;
b.      Critérios para a regularização fundiária de interesse social de áreas situadas no interior de APP, desde que a regularização traga melhorias ambientais;

9) – Participação dos Estados e Municípios:

            a) – O Programa prevê mecanismo de adesão, por meio do qual Estados e Municípios poderão assumir os seguintes compromissos:
                        a. Aportes financeiros;
                        b. Doação de Terrenos;
                        c. Infraestrutura para o empreendimento;
                       d. Desoneração fiscal: ICMS, ITCD, ITBI e ISS;
           b) – Termo de adesão assinado pela CEF;
           c) – Distribuição preliminar da quantidade de unidades habitacionais poderá ser alterada em função da contribuição de Estados e Municípios;

10) – Linhas de Financiamento:

a)      – Infraestutura:
a.       Interna e externa;
b.      Para construtoras do setor privado;
c.       Juros: TJLP + 1% a.a.
d.      Prazo: até 36 meses;
e.       Carência: até o final da obra, limitada a 18 meses;

b)      – Cadeia Produtiv

a.       Cartão BNDES:
                                                                          i.      Promover a competitividade das empresas de construção civil, micro, pequenas e médias;
                                                                         ii.      Máximo de R$ 500 mil por empresa;
                                                                       iii.      Para aquisição de materiais, componentes e sistemas construtivos e serviços de certificação;
                                                                       iv.      Prazos – 3 a 48 prestações mensais;

b.      Qualidade:
                                                                          i.      Elevar a qualidade das construtoras, fornecedoras de materiais, componentes e sistemas construtivos, em conformidade com o PBQP-H;
                                                                         ii.      Para avaliação da conformidade, capacitação técnica de pessoal, implementação de sistemas e gestão de qualidade, melhoria da qualidade de processos e produtos;
                                                                       iii.      Prazo: em função da capacidade de pagamento, carência de até 6 meses após a data de entrada em operação comercial do empreendimento;

c. Construção Industrializada:
                                                            i.      Alternativas construtivas de menor custo, prazo, impacto ambiental e maior qualidade construtiva;
                                                                         ii.      Para implantação e modernização de unidades industriais de casas pré-moldadas ou pré-fabricadas; desenvolvimento de produtos pré-moldados ou pré-fabricados; capacitação técnica de pessoal; capital de giro associado a projetos de investimento; máquinas e equipamentos nacionais;
                                                                       iii.      Prazo: em função da capacidade de pagamento, carência de até 6 meses após a data de entrada em operação comercial do empreendimento;


11) – Sistema de Aquecimento Solar-Térmico:

a)      – Objetiva a redução do consumo de energia elétrica e da emissão de CO2;
b)      – Será induzida a utilização de Sistema de Aquecimento Solar-Térmico na produção habitacional do Programa;

12) – Resumo para cálculo da prestação – Faixa de Renda de 3 a 10 SM:

a)      – Identificar valor máximo do imóvel: Salvador e RM R$ 100 mil; Municípios com mais de 500 mil habitantes R$ 100 mil; Demais municípios R$ 80 mil;
b)      – Definir subsídio: Salvador, RM e cidades com mais de 100 mil habitantes: 3 sm R$ 17 mil – 4 sm R$ 10 mil – 5 sm R$ 3 mil – 6 sm R$ 2 mil; Cidades de 50 a 100 mil habitantes: 3 sm R$ 13 mil – 4 sm R$ 6 mil – 5 sm R$ 2 mil – 6 sm R$ 2 mil;
c)      – Estabelecer valor líquido: valor do imóvel (-) subsídio;
d)      – Amortização pelo SAC: valor do imóvel dividido pelo número de meses do financiamento;
e)      – Juros pelo SAC: 3 a 5 sm 5% a.a.- 5 a 6 sm 6% a.a. – 6 a 10 sm 8,16% a.a.; Serão calculados sobre o saldo devedor do principal;
f)        – Estabelecer o valor da participação ao fundo garantidor: Na faixa de 3 a 10 sm é de 0,50% sobre a prestação (juros + amortização);
g)      – Estabelecer o valor do seguro - Para a faixa de 5 a 10 sm, conforme tabela:
Faixa de Idade
% da Prestação
Até 21 anos
1,50%
Acima de 21 até 26 anos
1,54%
Acima de 26 até 31 anos
1,64%
Acima de 31 até 36 anos
1,82%
Acima de 36 até 41 anos
2,59%
Acima de 41 até 46 anos
3,02%
Acima de 46 até 51 anos
6,64%
Acima de 51 até 56 anos
6,64%
Acima de 56 até 61 anos
6,64%
h)      – A soma dos quatro itens acima equivale ao valor da prestação inicial;
i)        – Informar que as parcelas e saldo devedor do financiamento serão corrigidos pela TR.

Nenhum comentário: